Arusha, 12 de Agosto de 20222: O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos irá efectuar uma visita de sensibilização à República Islâmica da Mauritânia de 12 a 17 de Agosto de 2022.
A missão será liderada pela Presidente do Tribunal, a Veneranda Juíza Imani Daud Aboud e integrará a Veneranda Juíza Chafika Bensaoula e funcionários do Cartório.
“A missão visa incentivar a Mauritânia a depositar a Declaração de modo a permitir que indivíduos particulares tenham acesso directo ao Tribunal”, salientou a Presidente Aboud.
Acrescentou ainda que o sucesso do Tribunal enquanto mecanismo de protecção dos direitos humanos exige uma ratificação mais ampla do Protocolo pelos Estados-Membros, bem como o reconhecimento da competência jurisdicional do Tribunal mediante a apresentação da declaração nos termos do n.º 6 do art. 34.º.
A ratificação “universal” irá conferir ao Tribunal a legitimidade de que necessita para cumprir com eficácia o seu mandato, afirmou a Presidente do Tribunal.
A Mauritânia aderiu ao Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos a 14 de Dezembro de 2005; no entanto, ainda não apresentou a Declaração exigida nos termos do n.º 6 do art. 34.º.
Os Estados que depositaram a Declaração até agora são Burkina Faso, Gâmbia, Gana, Guiné-Bissau, Malawi, Mali, Níger e Tunísia.
NOTAS AOS EDITORES
1. O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos foi estatuído nos termos do art. 1º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Protocolo) a fim de complementar o mandato de protecção da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos com vista a reforçar a protecção dos direitos humanos no continente.
2. As visitas de sensibilização têm por principal objectivo reforçar a protecção dos direitos humanos em África. Os objectivos específicos incluem a sensibilização do público sobre o Tribunal; incentivar a ratificação do Protocolo e a apresentação da Declaração, nos termos do número 6 do art. 34.º do Protocolo do Tribunal, a autorizar que indivíduos particulares e ONGs tenham acesso directo ao Tribunal; consciencializar potenciais peticionários sobre como ter acesso ao Tribunal e os procedimentos perante este e incentivar o público a recorrer ao Tribunal para resolver diferendos relacionados com direitos humanos, bem como incentivar o recuso ao Tribunal para solicitar pareceres jurídicos consultivos.
3. O Tribunal é composto por 11 Juízes, cidadãos dos Estados Membros da União Africana eleitos na sua qualidade pessoal.
4. O Tribunal reúne-se em Sessão Ordinária quatro (4) vezes por ano, podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que necessário.
Informações adicionais sobre o Tribunal estão disponíveis no seguinte sítio Web www.african-court.org.
Para mais detalhes, queiram contactar: Dr Robert Eno, Registrar
Correio electrónico: Robert.Eno@african-court.org
Para mais informações, a Imprensa deve contactar: AfricanCourtMedia@african-court.org