
O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Tribunal) é um tribunal continental criado pelos Estados africanos para assegurar a proteção dos direitos humanos e dos povos em África. Complementa as funções da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
O Tribunal foi criado nos termos do artigo 1.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Protocolo), que foi adotado pelos Estados-Membros da então Organização da Unidade Africana (OUA) em Ouagadougou, Burkina Faso, em junho de 1998. O Protocolo entrou em vigor em 25 de janeiro de 2004.
Até à data, 34 Estados-Membros ratificaram o Protocolo que institui o Tribunal. Destes, atualmente, apenas 8 Estados apresentaram uma declaração ao abrigo do artigo 34 (6 ) do Protocolo, através da qual aceitam a competência do Tribunal para apreciar os pedidos apresentados por indivíduos e ONG …Ler mais
- Situação da ratificação da Carta
- Situação da ratificação do Protocolo do Tribunal
- Estatuto da declaração do n.º 6 do artigo 34.
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RECURSOS
- Basic documents
- How to file a case?
- Legal aid
PUBLICAÇÕES
- Activity Report
- Law Reports
- African Human Rights Yearbook
- Joint Law Report